Ano
de fundação do sindicato: 1999
Pense
em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
DIAS
IMPORTANTES PARA O PROFISSIONAL DE MEIO AMBIENTE:
Dia 06
de Fevereiro – Dia do Agente de Defesa Ambiental
Dia 05
de Junho – Dia Mundial do Meio Ambiente e da Ecologia
“A
questão Ambiental vai sempre igualar todas as pessoas,
sejam boas ou ruins, estará sempre afetando a todos
em nosso planeta ....”
Podemos
e devemos fazer a nossa parte para a preservação
da vida na Terra
Temos
que investir naquilo que temos de mais valioso, utilizemos
nossa capacidade de criar com a adversidade que enfrentamos.
Vamos inovar! Criando maneiras de consumirmos com inteligência
e criatividade pois precisamos economizar e preservar nossos
recursos naturais.
É
bom lembrar que o Brasil é um dos Países chaves
para a sustentabilidade do planeta, temos tudo para sermos
uma super potencia AMBIENTAL.
UM
SINDICATO
É
a associação de membros de uma profissão/categoria,
ou de empregadores, destinados a defender seus interesses
econômicos e laborais comuns, e assegurar a representação
e a defesa dos associados em juízo; sua característica
principal é ser uma organização de um
grupo existente na sociedade.
SUAS FUNÇÕES
Função
Negocial:
Observa-se a prática das convenções e
acordos coletivos de trabalhos. Tal função é
regulamentar, e muito embora haja verdadeira negociação
entre as partes atuantes. Nesta função o SIMA
tem como DATA BASE 1º DE OUTUBRO.
Função
Econômica:
A Constituição Federal prevê que o Direito
do Trabalho é centrado na ordem econômica.
Função
Política: Deve ser exercida, porém,
sem interferência partidária, de modo a comprometer
a atividade sindical.
Função
Assistencial: É delegada pelo Estatuto
e, o sindicato exerce; então um dever-função
conforme previsto no artigo 514 da CLT.
Função
de Representação: Consagrada
pela Constituição Federal no artigo 8°,
III, o sindicato atua por representação propriamente
dita (dissídios) ou substituição processual
(interesses coletivos), com efeito a todos os seus associados.
Função
Ética: boa fé na atividade de
negociar, sob pena de intervenção do estado
Função
de Cooperação:
Como índole do regime corporativo.
SEUS
PRINCÍPIOS
Portanto,
da análise das funções exercitadas pelo
sindicato, percebe-se que não só a legalidade
prevista no artigo 37, caput da Constituição
Federal, mas também a moralidade e a eficiência
são princípios do quais o sindicato jamais deverá
se afastar. Isso porque, em todas as funções
enumeradas, o sindicato representa o interesse de sua categoria. |